Através do trabalho de cobrança do SINDICATO contra a Delta Rio, a empresa cumpriu com o acordo e realizou o pagamento das verbas rescisórias, liberou a guia do seguro desemprego e o fundo de garantia.
Contudo, devido o atraso do pagamento das verbas rescisórias a empresa ainda deve mais um salário, conforme estipulado no art. 477 da CLT.
A Homologação deverá ser feita na sede do SINDICATO.
Atraso na homologação gera direito à multa do artigo 477 da CLT para os VIGILANTES da Empresa Delta Rio. Quando a rescisão de contrato de trabalho não é realizada integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.