MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONSEGUE LIMINAR CONTRA ANGELS SEGURANÇA

O Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro comunica a decisão da 32ª vara do trabalho relativa a denúncia contra a Empresa Angels, pelos acordos de demissão impostos aos trabalhadores dentro da empresa e pela forma abusiva que tem aplicado demissão por justa causa em diversos trabalhadores.

Diretor Rocha, em frente ao MPT no Rio de Janeiro.

Inicialmente o Sindicato dos Vigilantes denunciou ao Ministério Público a ação da Empresa contra os trabalhadores, apresentando provas e depoimentos de vários Vigilantes prejudicados.  Após a realização de um inquérito civil o Procurador do Trabalho responsável pelo procedimento ajuizou uma Ação Civil Pública e conseguiu uma liminar que garante uma pesada penalidade para Empresa para cada Vigilante que ele cometer um desses abusos.

Além dos acordos, uma inspeção do próprio MPT na sede da Angel´s verificou que a empresa não oferece condições adequadas para  os Vigilantes da “reserva”.

A empresa, pela liminar devem cumprir as seguintes obrigações:

1- Abster-se de coagir qualquer dos seus empregados, seja diretamente, mediante ameaça, expressa ou velada, seja indiretamente, através da submissão à permanência em local inadequado ou em condições injustificáveis de incomunicabilidade, dentre outras situações, a aceitar propostas por ela impostas.

2- Abster-se de exigir a renúncia ou a devolução de qualquer valor ou verba trabalhista como condição para efetivação de dispensa de qualquer espécie.

3- Pagar a integralidade das verbas rescisórias na forma, modo e prazos estabelecidos no art.477 da CLT.

4- Submeter as rescisões contratuais à assistência do respectivo sindicato profissional sempre que as respectivas normas coletivas assim exigirem;

Sob pena de multa em caso de inadimplemento.

A DIRETORIA DO SINDVIG RIO SOLICITA QUE TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA ANGELS QUE FORAM VÍTIMAS DESSES ACORDOS OU DAS DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA PROCURE IMEDIATAMENTE O SINDICATO.