SINDICATO FISCALIZA EVENTO MARATONA DA ALEGRIA DO INÍCIO AO FIM

A empresa cumpriu e respeitou a Convenção Coletiva de Trabalho com os vigilantes do evento, referente ao pagamento.

Trecho da CCT que regulamento a refeição do Vigilante de eventos:

“O Vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tiquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.”

A diretoria do SINDVIG-RIO alerta os vigilantes que avisem o Sindicato antecipadamente as empresas de eventos que não respeitam a CCT, para que possamos agir.

O Vigilante Unido É Forte!!!!!!!!!