A empresa cumpriu e respeitou a Convenção Coletiva de Trabalho com os vigilantes do evento, referente ao pagamento.
Trecho da CCT que regulamento a refeição do Vigilante de eventos:
“O Vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tiquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.”
A diretoria do SINDVIG-RIO alerta os vigilantes que avisem o Sindicato antecipadamente as empresas de eventos que não respeitam a CCT, para que possamos agir.
O Vigilante Unido É Forte!!!!!!!!!