sexta-feira, 19 junho 2026
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FEZ EMPRÉSTIMO E A EMPRESA NÃO ESTÁ REPASSANDO PARA O BANCO? VEJA O QUE FAZER.

19/06/2026 Admin 5 min leitura

A Diretoria do SINDVIG-RIO vem a público prestar esclarecimentos e orientar os profissionais que foram vítimas da seguinte situação: tiveram as parcelas de empréstimos consignados devidamente descontadas de seus contracheques pelo empregador, mas a empresa não realizou o repasse dos valores à instituição financeira, resultando em cobranças indevidas e na negativação de seus nomes.


Trata-se de uma prática ilegal que gera graves prejuízos ao trabalhador. Para buscar a devida reparação, orientamos que os seguintes passos sejam tomados:

AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
Para ingressar com uma ação judicial visando à regularização da dívida e à indenização por danos morais, o trabalhador deve procurar a Defensoria Pública. A competência varia conforme o banco:


• Para empréstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: A ação deve ser movida na Justiça Federal. Portanto, o profissional deve procurar a Defensoria Pública da União (DPU).


CANAL DE ATENDIMENTO:
ATENDIMENTO PRESENCIAL (Somente agendamento prévio)
Rua Uruguaiana nº 174 – Centro. CEP: 20.050-900
Horário: das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
WhatsApp: (21) 99290-5169

• Para empréstimos com os DEMAIS BANCOS (BANCO DO BRASIL, Itaú, Bradesco, Santander, etc.): A ação tramitará na Justiça Comum Estadual. O profissional deve procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ).
CANAL DE ATENDIMENTO: defensoria.rj.def.br
Telefone 129
Whatsapp (21) 2038-1129



PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS

A conduta do empregador que desconta o valor do salário do empregado e não o repassa ao banco credor pode configurar o crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.


Sendo assim, sugerimos que o trabalhador prejudicado compareça à Delegacia de Polícia Civil do bairro onde a sede da empresa empregadora está localizada para registrar uma notícia-crime.


Para isso, é fundamental levar os seguintes documentos:
• Contracheques que comprovem o desconto da parcela do empréstimo.
• Documentos de cobrança enviados pelo banco (extratos, cartas, e-mails).
•Documentos de identidade e CPF.

DIRETORIA DO SINDVIG-RIO

 

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