QUEM TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS

O(a) associado(a) do Sindicato e seus dependentes após o pagamento da primeira mensalidade de R$91,46.

Para ter direito ao benefício o trabalhador deve procurar o Sindicato munido dos seguintes documentos: cópias da carteira de associado, contracheque do mês, carteira de trabalho, certidão de nascimento dos filhos ou enteados, certidão de casamento ou cópia da identidade do (a) companheiro (a). 

As carteiras que estiverem vencidas poderão ser atualizadas mediante novo pedido.