Julgamento do TRT da cláusula da CCT do Município do Rio de Janeiro que trata sobre contrato intermitente, o relator deu voto favorável e foi acompanhado pelos demais Desembargadores julgando extinto o processo do SINDESP contra o SINDVIG-RIO. Dessa forma continua proibida a contratação de Vigilante Intermitente no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma continua proibida a contratação de Vigilante Intermitente no Estado do Rio de Janeiro.