MONITORE: TRT ABRE PRAZO DE 15 DIAS PARA UNIÃO E MASSA FALIDA SE PRONUNCIAREM

O SINDICATO entrou com nova ação com pedido de tutela de urgência para que o dinheiro retido permaneça no Tribunal, referente a conta vinculada e que o pagamento seja feito direto aos trabalhadores no prazo máximo de 72 horas.

Em seu despacho, o TRT abriu prazo para defesa e manifestação acerca do pedido de tutela no prazo de 15 dias a contar da data do despacho, 19/06.

Pelo TRT se pronunciará a União e pela Empresa o Administrador da massa falida.