PARÁGRAFO QUINTO – DA CONVOCAÇÃO PARA RECICLAGEM

As Empresas de Segurança Privada têm o dever legal de convocar os vigilantes das escalas 5X2 e 6X1 para participarem do curso de reciclagem, realizado em apenas um sábado e um domingo por ciclo, garantindo a frequência obrigatória prevista em lei.

Na escala 12X36, é obrigação da empresa conceder 11 horas de descanso entre o término do plantão e o início da reciclagem, ou vice-versa.

Além disso, o curso deve ser preferencialmente próximo à residência do vigilante, para garantir o acesso e o cumprimento dessa obrigação.

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