13 DE MAIO: DIA ESTADUAL DOS VIGILANTES NO RIO DE JANEIRO

Os vigilantes carregam uma história de muita conquista, visto o sofrimento que a categoria já enfrentou no exercício de seu trabalho. O salário era só o mínimo. O uniforme era descontado do pagamento. Caso roubassem a arma do vigilante, quem pagava era o próprio trabalhador.

Foi então que o Fundador do Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro, Fernando Bandeira, mostrou para o Brasil a luta da categoria com o Dia Estadual do Vigilante, 13 de maio. A data marca o anseio pela liberdade e o repúdio à escravidão.

A primeira aquisição do Sindicato foi em 79: realizou-se a conquista do primeiro acordo coletivo entre a categoria e o patronal. É importante lembrar que na época não era reconhecido nenhum sindicato. Só nos anos 80 foi possível consagrar oficialmente o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro.

“Foi uma luta muito difícil. Hoje ainda enfrentamos muitas complicações, mas também temos que celebrar as vitórias alcançadas e valorizar cada vez mais o serviço dos vigilantes. Poder contar também com a CONTRASP – Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada é mais um avanço para nós”, conta o Fundador do Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro, Fernando Bandeira.

Lei 726/84 | Lei nº 726, de 24 de abril de 1984

DIA ESTADUAL DOS VIGILANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do profissional em vigilância e segurança particular.

Art. 2º – O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.

LEONEL BRIZOLA – Governador

Ficha Técnica Ficha Técnica – Projeto de Lei nº236/84

Autoria FERNANDO BANDEIRA

Data de publicação 04/25/1984