O novo Estatuto da Segurança Privada representa um passo importante para o nosso setor.
Ele amplia as áreas de atuação da segurança privada, que antes contava com apenas 4 atividades regulamentadas — patrimonial, transporte de valores, VSPP e escolta armada.
Agora, com a nova regulamentação, o estatuto inclui mais 6 áreas, abrindo novas frentes de trabalho:
Segurança em transportes coletivos
Segurança perímetral em unidades prisionais
Segurança em unidades de conservação
Gerenciamento de riscos
Portos e aeroportos
Segurança eletrônica
Isso significa mais possibilidades de emprego, renda e crescimento profissional para milhares de vigilantes em todo o país!
Além disso, a lei combate a atuação irregular e valoriza o profissional formado, ampliando o reconhecimento da categoria.
É mais um passo na luta por valorização, qualificação e dignidade para quem trabalha dia e noite garantindo a segurança da população.

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