CAMPANHA SALARIAL 2026: PAUTA UNIFICADA FOI APRESENTADA AO SINDICATO PATRONAL

Após a assembleia com a categoria e as reuniões unificadas entre os sindicatos dos vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, a pauta oficial da Campanha Salarial 2026 foi consolidada e enviada para análise do sindicato patronal.

Agora, aguardamos a resposta do SINDESPRJ (Sindicato das EMPRESAS de Segurança Privada) para que possamos avançar para a Mesa Redonda e dar início ao processo formal de negociação.

As propostas apresentadas refletem as demandas reais da categoria, construídas coletivamente pelos sindicatos que representam os vigilantes em todo o estado.

Confira a seguir os principais pontos encaminhados na pauta unificada:

• REAJUSTE SALARIAL INPC

Integral + 100% do índice de ganho real;

• REAJUSTE TÍQUETE REFEIÇÃO INPC

Integral + 100% do índice de ganho real;

• REAJUSTE DO ADICIONAL NOTURNO

Majoração do Adicional Noturno de 20% para 40%;

• ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA INSTRUTORES

Garantia do Adicional de Periculosidade de 30% para os Instrutores dos Cursos de Formação;

• CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO EM CARTELA FECHADA OU NAS FÉRIAS Instituir vale-alimentação/refeição em regime de cartela fechada, fixado em 20 (vinte) vales mensais para os vigilantes que laboram em escala 12×36, e 30 (trinta) vales mensais para os que laboram em escala 5×2.

Redução do atual desconto de 20% para 10% a ser feito no contracheque do empregado, decorrente das despesas com tíquete refeição;

• GRATIFICAÇÃO – OPERADOR DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA.

O vigilante fará jus a gratificação transitória de 10% (dez inteiros por cento) sobre o piso da categoria quando estiver exercendo as funções de Operador de Sistema Eletrônico de Segurança.

• CLAUSULA QUADRAGESIMA QUARTA- JORNADA DE TRABALHO, FIM DA ESCALA 6X1 Exclusão do sistema denominado 6X1 da Jornada de Trabalho;

• HORAS EXTRAS QUANDO ESTIVER NA FOLGA FAZENDO CURSO DE ATUALIZAÇÃO A reciclagem realizada fora da jornada normal ou em dia de descanso, deverá ser remunerada como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50%.

• CLAUSULA VIGESIMA SEXTA USO DE APARELHO ELETRONICO Proibir expressamente a utilização do aparelho particular do profissional Vigilante, para marcação de ponto eletrônico. Devendo a Empresa fornecer os equipamentos necessários para o registro de presença dos profissionais.

• CLAUSULA OITAVA- VALE ALIMENTAÇÃO.

Deverá o Empregador quitar o Tíquete Refeição/Alimentação em parcela única até o 5º dia útil do referido mês corrente;

• DO INTERVALO INTRAJORNADA BANCÁRIA

O início deverá ocorrer a partir das 11:00 com término até às 15:00 horas.

• JORNADAS ESPECIAIS PARA EVENTOS

Assinar um termo aditivo à CCT para Regulamentar a Jornada Especiais para Eventos, mantendo-se a atual Cláusula até a assinatura do Termo Aditivo. Exclusão do Período de até 10 HORAS;

• COLETE A PROVAS DE BALAS

Garantia do Colete Balístico FEMININO para as Vigilantes;

• ATESTADO MÉDICO

Garantir que a entrega do Atestado Médico será no posto de trabalho, sendo proibido que o empregado se desloque para outros municípios, ainda que sede da Empresa.

• CLAUSULA DE CUMPRIMENTO

As partes signatárias do presente instrumento se comprometem a observar os dispositivos e normas pactuadas, estando às assembleias das mesmas autorizadas a elaborarem termo aditivo, caso necessite, ficando acertado que à parte infratora responderá pelas penalidades previstas na presente Convenção Coletiva, além da multa de 1 (um) piso salarial do Vigilante multiplicado pelo número de empregados prejudicados, que se reverterá para o sindicato que pleitear judicialmente.

• CLÁUSULA MPT CRISE CLIMÁTICA

Inclusão da CLÁUSULA UNIFORMES E PROTEÇÃO SOLAR nos termos acordado com o MPT/RJ no PROCEDIMENTO 001352.2024.01.000/

Manutenção das as demais clausulas.

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