Após a assembleia com a categoria e as reuniões unificadas entre os sindicatos dos vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, a pauta oficial da Campanha Salarial 2026 foi consolidada e enviada para análise do sindicato patronal.
Agora, aguardamos a resposta do SINDESPRJ (Sindicato das EMPRESAS de Segurança Privada) para que possamos avançar para a Mesa Redonda e dar início ao processo formal de negociação.
As propostas apresentadas refletem as demandas reais da categoria, construídas coletivamente pelos sindicatos que representam os vigilantes em todo o estado.
Confira a seguir os principais pontos encaminhados na pauta unificada:
• REAJUSTE SALARIAL INPC
Integral + 100% do índice de ganho real;
• REAJUSTE TÍQUETE REFEIÇÃO INPC
Integral + 100% do índice de ganho real;
• REAJUSTE DO ADICIONAL NOTURNO
Majoração do Adicional Noturno de 20% para 40%;
• ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA INSTRUTORES
Garantia do Adicional de Periculosidade de 30% para os Instrutores dos Cursos de Formação;
• CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO EM CARTELA FECHADA OU NAS FÉRIAS Instituir vale-alimentação/refeição em regime de cartela fechada, fixado em 20 (vinte) vales mensais para os vigilantes que laboram em escala 12×36, e 30 (trinta) vales mensais para os que laboram em escala 5×2.
Redução do atual desconto de 20% para 10% a ser feito no contracheque do empregado, decorrente das despesas com tíquete refeição;
• GRATIFICAÇÃO – OPERADOR DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA.
O vigilante fará jus a gratificação transitória de 10% (dez inteiros por cento) sobre o piso da categoria quando estiver exercendo as funções de Operador de Sistema Eletrônico de Segurança.
• CLAUSULA QUADRAGESIMA QUARTA- JORNADA DE TRABALHO, FIM DA ESCALA 6X1 Exclusão do sistema denominado 6X1 da Jornada de Trabalho;
• HORAS EXTRAS QUANDO ESTIVER NA FOLGA FAZENDO CURSO DE ATUALIZAÇÃO A reciclagem realizada fora da jornada normal ou em dia de descanso, deverá ser remunerada como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50%.
• CLAUSULA VIGESIMA SEXTA USO DE APARELHO ELETRONICO Proibir expressamente a utilização do aparelho particular do profissional Vigilante, para marcação de ponto eletrônico. Devendo a Empresa fornecer os equipamentos necessários para o registro de presença dos profissionais.
• CLAUSULA OITAVA- VALE ALIMENTAÇÃO.
Deverá o Empregador quitar o Tíquete Refeição/Alimentação em parcela única até o 5º dia útil do referido mês corrente;
• DO INTERVALO INTRAJORNADA BANCÁRIA
O início deverá ocorrer a partir das 11:00 com término até às 15:00 horas.
• JORNADAS ESPECIAIS PARA EVENTOS
Assinar um termo aditivo à CCT para Regulamentar a Jornada Especiais para Eventos, mantendo-se a atual Cláusula até a assinatura do Termo Aditivo. Exclusão do Período de até 10 HORAS;
• COLETE A PROVAS DE BALAS
Garantia do Colete Balístico FEMININO para as Vigilantes;
• ATESTADO MÉDICO
Garantir que a entrega do Atestado Médico será no posto de trabalho, sendo proibido que o empregado se desloque para outros municípios, ainda que sede da Empresa.
• CLAUSULA DE CUMPRIMENTO
As partes signatárias do presente instrumento se comprometem a observar os dispositivos e normas pactuadas, estando às assembleias das mesmas autorizadas a elaborarem termo aditivo, caso necessite, ficando acertado que à parte infratora responderá pelas penalidades previstas na presente Convenção Coletiva, além da multa de 1 (um) piso salarial do Vigilante multiplicado pelo número de empregados prejudicados, que se reverterá para o sindicato que pleitear judicialmente.
• CLÁUSULA MPT CRISE CLIMÁTICA
Inclusão da CLÁUSULA UNIFORMES E PROTEÇÃO SOLAR nos termos acordado com o MPT/RJ no PROCEDIMENTO 001352.2024.01.000/
Manutenção das as demais clausulas.

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