A Diretoria do Sindicato dos vigilantes do Rio acompanhou com apreensão o sequestro dos passageiros do ônibus da Linha Niterói-Rio de Janeiro e que neste momento já teve seu desfecho com a imprensa noticiando que William Augusto da Silva, com 20 anos era VIGILANTE.
Informamos que ninguém com 20 anos pode ser Vigilante, em respeito a Lei 7.102/1983, a idade mínima são 21 anos para fazer o curso de formação de vigilante e a partir daí ingressar na atividade.
Art. 16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
[…]
II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Portanto, solicitamos a correção e melhor apuração dessa informação, uma vez que tal notícia traz uma reprovação social gigantesca para nossa categoria.
Lembrando que para exercer a atividade de Vigilante o profissional tem que fazer o curso, passar pela aprovação de exame psicotécnico e ainda apresentar todas as certidões criminais negativas.
Após consulta na base de dados do Sindicato verificamos que o William Augusto Nascimento não está no registro de Vigilantes cadastrados.
Agradecemos a compreensão.
Antônio Carlos
Presidente do SindvigRio
Parabéns SINDICATO