NOVO DECRETO DE ARMAS NÃO MUDA ATUAÇÃO DE VIGILANTES
O armamento utilizado por vigilantes é regulado pela Lei 7.102/1983, que continua em vigor
A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.
O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).
A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.
Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:
Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
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