Não é de hoje que o sindicato vem orientando, tantos as empresas, quanto os cursos de formação de vigilantes, no tocante a pontos importantes da portaria da Polícia Federal, mas há dificuldade em fazer algumas empresas entenderem por exemplo, que as extensões validam automaticamente os certificados de vigilância patrimonial, basta se atentar aos parágrafos ll,lll e Vl do artigo citado.
Já no tocante a BIOMETRIA, caberá aos cursos de formação, agendar os alunos de formação ou reciclagem, para coleta biométrica.
Para que não haja mais dúvidas, segue abaixo o artigo 151 da Portaria 18.045 na íntegra.
I – a formação ou reciclagem do curso de formação de vigilante renova o tempo de habilitação da atividade de vigilância patrimonial;
II – a extensão ou reciclagem em transporte de valores renova o tempo de habilitação das atividades de transporte de valores e vigilância patrimonial;
III – a extensão ou reciclagem em escolta armada renova o tempo de habilitação das atividades de escolta armada e vigilância patrimonial; e
VI – a extensão ou reciclagem em segurança pessoal renova o tempo de habilitação das atividades de segurança pessoal e vigilância patrimonial.
§ 11. Após a homologação do curso de formação pela Polícia Federal, a empresa de curso de formação deverá agendar o comparecimento do vigilante para coleta biométrica, que será realizada pelo setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência Regional da Polícia Federal local ou da unidade descentralizada da circunscrição da empresa de curso de formação.
§ 12. Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais e a fotografia do vigilante são inseridas e pesquisadas no sistema automatizado de identificação biométrica, cabendo ao setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência Regional da Polícia Federal local ou da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou à UCV.