ACORDO MÚTUO NA DEMISSÃO

Você sabia que a CLT permite que patrão e trabalhador encerrem o contrato por comum acordo?

Isso é o que chamamos de acordo mútuo, previsto no Art. 484-A da CLT.

🔸 O que você recebe nesse caso?
✔️ Metade do aviso prévio (se for indenizado)
✔️ Metade da multa do FGTS (20%)
✔️ Férias vencidas + proporcionais
✔️ 13º salário proporcional
✔️ Saldo de salário

💰 Pode sacar até 80% do FGTS.

🚫 Não tem direito ao seguro-desemprego.

⚠️ Importante: Esse acordo deve ser feito sem pressão.
Se houver coação ou imposição, o trabalhador pode procurar o sindicato e denunciar!

✊🏽 Em caso de dúvidas ou orientações, fale com o Sindvig-Rio.
Informação é proteção!

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