Os trabalhadores estavam na expectativa de que os processos paralisados por causa do recurso do INSS sobre o Tema 1031 do STJ – Superior Tribunal de Justiça voltassem a ter o trâmite normal.
Mas agora o STF, por maioria, reconheceu a Repercussão Geral no processo n. RE 1368225, criou uma nova temática (Tema 1209 STF) e determinou a paralisação de todos os processos, independentemente do estado em que estão.
DECISÃO DO RELATOR
O Ministro Luiz Fux, do STF, decidiu: “DETERMINO a suspensão do processamento de to[1]dos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com conseqüente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente.”