ARTIGO: UMA LEI PARA SEGURANÇA PRIVADA

Estatuto moderniza regras, dá mais dignidade aos vigilantes registrados, traz normas para combater a clandestinidade

Por: Laércio Oliveira

15/08/2024 00h03  Atualizado há 11 horas

Não é papel da polícia fazer guarda de patrimônio privado, seja em lojas ou residências, e das pessoas dentro desses locais. As polícias são forças de Estado da porta para fora. E da porta para dentro? Como se manter seguro se a violência atravessa a rua e invade lares, shoppings, aeroportos, escolas, hospitais, enfim, qualquer lugar onde há gente vivendo com a intenção de encerrar o dia sem traumas da violência.

É aí que entra a segurança privada, exercida por mulheres e homens que expõem suas vidas ao perigo para proteger lugares, pessoas e objetos de valor que neles se encontram. Contudo trabalhadores e empresas sobrevivem, há quase duas décadas, amparados apenas por leis antiquadas e já sem efeito prático. O Estatuto da Segurança Privada chega para modernizar regras, oferecer mais dignidade aos vigilantes legalmente registrados, normas para a Polícia Federal (PF) combater a clandestinidade nessa atividade e ferramenta jurídica para que a própria Justiça possa exercer seu jugo.

A clandestinidade no segmento de vigilância é um dos maiores riscos a que empresas e cidadãos estão submetidos. Um dado escandaloso escancara o perigo. Para cada empresa de segurança legalizada, há quatro estabelecimentos clandestinos. O setor de segurança privada registrou, no primeiro semestre de 2024, 530.194 vigilantes contratados pelas empresas autorizadas pela PF. Um aumento de 9,3% (45.121 novos postos de trabalho) em relação ao mesmo período de 2023.

De pouco mais de 1 milhão de pessoas que se dizem seguranças privados, mais da metade é clandestina, sem o devido treinamento, carteira assinada e vigilância da PF. É uma desproporção com perigos inimagináveis para a sociedade.

A PF — responsável pelo registro, cadastro e fiscalização das empresas — fica limitada em seu trabalho, mesmo com sucessivas operações de combate a esse crime. Os policiais fecham os estabelecimentos, mas não podem ir muito além disso — por falta de uma nova lei, como o Estatuto da Segurança Privada —, e logo os infratores estão de volta. Para as empresas regularizadas, que investem milhões de reais em treinamento, equipamento de proteção e tecnologia, é uma concorrência danosa; uma praga que devora empregos, renda e credibilidade dos negócios. E para os vigilantes é sujar o nome da categoria, treinada, preparada e submetida à Justiça quando comete qualquer erro que infrinja as leis.

A aprovação urgente do estatuto é uma necessidade, para a categoria dos vigilantes, para as empresas registradas e para a PF. Essa lei tipificará como crime as atividades exercidas por empresas clandestinas, sem registro na PF, com pena de detenção de um a três anos. Também serão punidas as empresas que contratam serviços ilegais. Uma vez enquadrados no crime, os responsáveis poderão ser punidos com detenção de três meses a dois anos, mais multa.

O estatuto é uma demanda que já completou 20 anos, com 14 de tramitação no Congresso. Sua aprovação será resultado da política do diálogo até chegar ao texto possível, mas de resultados positivos para a sociedade.

*Laércio Oliveira, senador (PP-SE), é líder do bloco Aliança e relator do Projeto de Lei que cria o Estatuto da Segurança Privada