BLINDADOS: SINDICATO NOTIFICA EMPRESA E PRODUTORA

O SINDICATO notificou a empresa BLINDADOS e a Produtora que fará o evento no Engenhão neste domingo dia 04/02, “Zeca pagodinho 40 anos” por não cumprir cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

A Diretoria apurou que o pagamento será menor do que o estipulado em Convenção e que estão contratando porteiros, controladores de acesso e similares para executar a função de VIGILANTES.

Parágrafo Sexto – Jornadas Especiais para Eventos:

É considerado vigilante de eventos, o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresa de Segurança Privada devidamente autorizada pela DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casa de shows, boates, feiras e eventos culturais.

O vigilante convocado pela empresa para prestar serviços em evento, fará jus a remuneração mínima de:

Período de até 10 HORAS = Mínimo de R$ 151,28 (cento e ciquenta e um reais e vinte e oito centavos) com acrescimo do INPC acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023 + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida)

Período de até 12 HORAS = Mínimo de R$ 176,69 (cento e setenta e seis reais e oitenta e sessenta e nove centavos) com acrescimo do INPC acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023 + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida)

O vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tiquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento pela empresa dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente.