CÂMARA APROVA MP DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO, QUE INCLUIU ‘MINIRREFORMA’ TRABALHISTA

Oposição apontou vários itens estranhos à matéria, que descaracterizam o projeto e reduzem direitos. Uma “boiada” trabalhista

A Câmara aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1.045, que de uma renovação do programa de manutenção do emprego e da renda (com redução de jornada e salários) se tornou uma “minirreforma” trabalhista, como criticou a oposição.

Porém, segundo os críticos da matéria, o que deveria ser um conjunto de medidas emergenciais, válidos apenas para o período de pandemia, se transformou em alterações permanentes, mais uma vez no sentido da desregulamentação e da precarização.

“Adotar essa medida provisória é nada menos que um escândalo”, afirmou a líder Talíria Petrone (Psol-RJ).

Segundo ela, o projeto representa um “esculacho com o trabalhador”. Para Wolney Queiroz (PDT-PE), o texto original da MP 1.045 era muito melhor. “Com todo respeito, ele (Aureo) se atrapalhou na relatoria dessa medida provisória. Ele piorou o texto, retirou direitos.”

Ruim para o trabalhador

“Esse projeto deveria um apoio ao emprego, mas na verdade é uma carteira verde e amarela que fragiliza os empregos”, criticou Bohn Gass (PT-RS). “Agrava a situação dos trabalhadores”, acrescentou Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Já Helder Salomão apontou “alterações estranhas e extravagantes” no texto original. Citou o programa Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), que ganhou um capítulo inteiro, e Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva). O primeiro é voltado para jovens de 18 a 29 anos, e trabalhadores acima de 55 anos, como existia no projeto não aprovado da carteira verde e amarela.

“Estamos tirando direitos dos jovens trabalhadores”, comentou André Figueiredo (PDT-CE). Vários parlamentares apontam prejuízos ao programa Jovem Aprendiz, que tem direitos reduzidos. Além disso, Zé Neto (PT-BA) apontou um “ataque frontal” ao chamado Sistema S, que perde recursos. Assim, comentaram alguns, passou uma “boiada” trabalhista.

Confira o que pode mudar

O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip),  destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos,  e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

A empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

Cria o Priore

O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo /  hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o Piore  (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Sem fiscalização

Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.  Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.

Fonte: Rede Brasil Atual e CUT