A Diretoria do SINDICATO através de denuncia encaminhada, mais uma vez oficiou a Empresa CARACAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA para cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho/ EVENTOS.
De acordo com a denúncia apresentada a Empresa paga apenas R$ 140,00 para os Vigilantes que atuam em São Januário, campo do Vasco da Gama.
Além disso a empresa não cumpre com o estipulado em convenção sobre alimentação e hidratação durante o evento.
O vigilante convocado pela empresa para prestar serviços em evento, fará jus a remuneração mínima de:
Período de até 10 HORAS = Mínimo de R$ 151,28 (cento e ciquenta e um reais e vinte e oito centavos) + lanche (sanduíche misto + 01 fruta + 01 bebida)
Período de até 12 HORAS = Mínimo de R$ 176,69 (cento e setenta e seis reais e oitenta e sessenta e nove centavos) com + lanche (sanduíche misto + 01 fruta + 01 bebida)
O vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tiquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento pela empresa dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente.