CCT 2024/2025 REGISTRADA

Assinada e registrada no MTE, a CCT 2024, mantém-se a obrigatoriedade por parte das empresas, de efetuarem o pagamento do valor do extra a 100 % em cada hora extra trabalhada, na escala 12×36, lembrando que a cada 12 Horas, o vigilante também fará jus ao tiquete alimentação.

As empresas que insistirem em não cumprir a cct, serão notificadas, juntamente com o contratante.

Os VIGILANTES que trabalham no Município do Rio, que não tiverem os valores pagos corretamente, deverão informar ao SINDICATO, que tomará as providências.

CCT (BIANUAL) PATRIMONIAL 2024/2025