Informamos que o instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR065841/2020 e protocolizado no da Economia sob nº 13041119694202075, foi registrado na Unidade do MTE sob o número RJ002032/2020.
Nesta data foi encaminhada Notificação para ciência das partes.
Sendo assim fica as empresas obrigadas a cumprir todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
CCT 2021 NA ÍNTEGRA
http://sindvig.org.br/wp-content/uploads/2020/12/CCT-PATRIMONIAL-2021.pdf
Fui demitido em Setembro tenho direito ao retroativo da Empresa