CONHEÇA SEUS DIREITOS NA RESCISÃO CONTRATUAL

Entenda como funcionam todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho e quais os direitos do trabalhador em cada uma delas, além de simulações de pagamentos.

O trabalhador com carteira assinada que é demitido ou pede para sair da empresa deve se atentar que os direitos e as verbas trabalhistas mudam dependendo de como se dá a rescisão do contrato de trabalho.

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas mais 1/3
  • Férias proporcionais mais 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre depósitos do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego

Dispensa sem justa causa

Essa demissão é por liberalidade do empregador sem que o colaborador dê algum motivo “justo” para que a dispensa ocorra. Por isso, a modalidade dá direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho.

Dispensa por justa causa

O fim do contrato de trabalho se dá pela má conduta e faltas graves cometidas pelo empregado. Por isso, o trabalhador perde grande parte dos benefícios que receberia se a dispensa fosse sem justa causa.

Pedido de demissão

A iniciativa de romper o vínculo de trabalho é do funcionário. Neste caso, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio, com a continuidade da prestação de serviço por 30 dias ou com o desconto do período das verbas rescisórias. O colaborador também perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Demissão por comum acordo

A reforma trabalhista em vigor desde 2017 trouxe a possibilidade da demissão por acordo entre patrão e empregado. O que diferencia é que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o saque do Fundo de Garantia é restrito a 80% do valor e não há direito ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Nessa modalidade, o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa. A despedida indireta se dá pela falta grave praticada pelo empregador, que não cumpre a legislação nem as condições do contrato, tornando inviável a relação de trabalho.

Entre as situações que podem levar à “demissão do patrão” estão atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral ou sexual, rebaixamento de função e salário ou exigências que não correspondem ao salário nem estão no contrato. Neste caso, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Por Marta Cavallini. Fonte G1