CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESTÁ EM VIGOR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023

Após a decisão do STF, a contribuição negocial, passou a ser devida a todos os trabalhadores beneficiários das conquistas sociais e econômicas das negociações coletivas, aprovado em assembleia. No entanto, foi garantido ao trabalhador o direito de oposição à referida contribuição.

Que após o encerramento das negociações coletivas e a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o SINDVIG – RIO informará pelo site e redes sociais o procedimento para o trabalhador que desejar exercer o direito de oposição.