ESCLARECIMENTO SOBRE TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL

O SINDVIG – RIO vem esclarecer sobre a postagem que viralizou na internet, que tem confundido a cabeça da categoria.

Uma postagem feita pelo escritório de Advocacia Torezan & Advogados Associados, que possui endereço sede em São Paulo – conforme verificado em seu site – postou que algum Sindicato está querendo colocar na próxima Convenção Coletiva uma cláusula de quitação anual do contrato de trabalho.

Essa posição do escritório Torezan não especifica qual Sindicato vai realizar tal ato, o que gera terror e dúvidas entre os trabalhadores, o que poderia ser evitado com um mínimo de cuidado por parte de quem escreve esses textos genéricos. Afinal, tais fatos não estão ocorrendo no Rio de Janeiro, ao menos nenhum trabalhador apresentou nenhuma denúncia parecida com essa.

É importante ainda esclarecer que o  suposto TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS foi inventada pela REFORMA TRABALHISTA e está previsto no art. 507-B da CLT. Aqui no Estado do Rio de Janeiro nossa Convenção Coletiva protege o Vigilante, impedindo que a Reforma Trabalhista promova mais estragos nos Direito dos trabalhadores.

Por fim, pedimos aos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro que fiquem tranquilos a respeito desse assunto e que nossa Diretoria e nosso Departamento Jurídico está à disposição para tratar de qualquer acontecimento que possa gerar prejuízos aos seus Direitos.