É isso mesmo, o juiz da 62ª Vara do Trabalho condenou a PETROBRÁS a pagar os Vigilantes que levaram o grande calote da Empresa Esquadra. A PETROBRÁS tem oito dias para recorrer da decisão.Os SINDICATOS DO MUNICÍPIO DO RIO e de NITERÓI informarão aos trabalhadores Vigilantes os próximos passos da ação trabalhista.
Para as Diretorias dos dois Sindicatos a decisão foi recebida com muita alegria, pois demonstra que a união dos trabalhadores e dos Sindicatos pode derrubar até o Golias da PETROBRÁS.
Temos que aguardar ainda alguns dias para saber o que fará a PETROBRÁS, e nesse período os SINDICATOS vão orientar os trabalhadores sobre os procedimentos necessários.
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ACPCiv 010018133.2021.5.01.0062
Diante de tudo quanto acima exposto, caracterizada a culpa subsumida nos artigos 186 e 927 do Código Civil, reconhecese a responsabilidade subsidiária da segunda ré quanto a todas as parcelas deferidas no presente título judicial, exceto a obrigação de fazer quanto à anotação da baixa na CTPS dos substituídos.
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Logo, assim que a primeira ré for citada para pagar a execução e não cumprir a determinação, fica autorizado o direcionamento para a segunda ré, devedora subsidiária.
