G1: Justiça Federal no Rio de Janeiro manda interditar arenas olímpicas

Ordem atende a pedido do Ministério Público Federal, que solicitou à Justiça a decisão provisória proibindo eventos nas instalações.

Por Marcelo Gomes, GloboNews

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (15) a interdição das instalações construídas para a Olimpíada de 2016, num prazo de 48 horas.

Piso solto no Parque Olímpico, na Zona Oeste do Rio (arquivo) — Foto: Danilo Pousada/ GloboNews

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que essas instalações não podem ser usadas por causa da ausência das licenças que atestam os requisitos de segurança desses locais, como o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o “habite-se” da Prefeitura do Rio.

Ainda segundo o MPF, “a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, a AGLO – autarquia federal responsável pelo gerenciamento e cuidado das instalações olímpicas – foi extinta em junho do ano passado, o que contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipamentos e cabos de energia”.

Na decisão, o juiz federal Eugenio Araujo, da 17ª Vara Federal, escreveu que, enquanto isso, normalmente são realizados eventos de grande apelo, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas, principalmente no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste.

O magistrado afirma também que “esse cenário, composto por locais castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, pode resultar em tragédias”.

Bueiro sem tampa no Parque Olímpico, na Zona Oeste do Rio (arquivo) — Foto: Danilo Pousada/ GloboNews

Prefeitura vai recorrer

A Prefeitura do Rio informou que irá recorrer da decisão.

O Ministério da Cidadania informou, em nota, que trabalha para reverter a decisão e garantir a continuidade das atividades nos complexos.

“Vale destacar que as Arenas Cariocas 1 e 2, o Centro Olímpico de Tênis e o Velódromo, sob responsabilidade do governo federal, têm Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DAFT), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, válido até 31 de março de 2020. O Decreto Nº 46.648/2019, do governo do Rio de Janeiro, autoriza o funcionamento do Parque Olímpico da Barra por mais dois anos sem a necessidade da licença definitiva. Esse instrumento dispõe sobre a expedição do DAFT, que substitui os Certificados de Aprovação e Certificado de Registro emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)”, diz o texto do Ministério.

O Corpo de Bombeiros disse que não foi notificado da decisão judicial até a noite de quarta. A corporação acrescentou que “mantém a postura de acatar quaisquer determinações do poder judiciário e aproveita para se colocar à disposição para esclarecimentos”.

Sobre a regularização das arenas olímpicas, o Corpo de Bombeiros comunicou que “os equipamentos estão com a documentação válida e que as licenças permitem a utilização dos espaços, além de regular lotação e demais exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico”.