O sindicato alerta aos vigilantes e demais funcionários de empresas de vigilância e segurança, no município do Rio, que a homologação deve ser feita no sindicato.
É comum a gente ver vigilantes sendo lesados por empresas, que insistem em homologar em suas sedes, sem a anuência do sindicato.
Essa prática é muito comum, quando as empresas não querem pagar o que é devido, ou fogem do prazo de pagamento das verbas rescisórias, o que na prática, garante uma multa no artigo 477 CLT, no valor do piso da categoria. Vigilante fique atento.
Segue abaixo, a clausula que garante a homologação no sindicato.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – HOMOLOGAÇÃO
É obrigatória a assistência sindical a ser realizada na sede do Sindicato Obreiro, no ato de demissão e rescisão de contrato de trabalho, é da competência do sindicato cuja jurisdição o trabalhador prestou seus serviços nos últimos 90 (noventa) dias, para aqueles que mantiverem seu vínculo empregatício por mais de 01 (um) ano.