O SINDICATO recebeu denúncias de que a empresa G4S vem descumprindo a CLÁUSULA OITAVA, PARÁGRAFO SEGUNDO, que trata das refeições fornecidas aos empregos nos postos de serviço.
Desde que foi assinado a CCT 2024/2025 as empresas são obrigadas a fornecer o tíquete alimentação. Algumas empresas ainda insistem em descumprir essa cláusula.
Diante disso o SINDICATO vem notificando, tanto as empresas, quanto os clientes para que a CCT seja respeitada do início ao fim. Insistindo no descumprimento, o SINDICATO entrará com ação de cumprimento da na justiça.
