GRANDES EVENTOS: QUEM JÁ TEM CADASTRO BIOMÉTRICO NA PF NÃO PRECISA FAZER OUTRO

O Sindicato informa aos vigilantes que já possuem cadastro biométrico registrado na Polícia Federal para trabalhar em grandes eventos, que não será necessário novo cadastramento biométrico, segundo informação dada pelo NID, setor da PF, que é feito apenas uma vez.

Quem já fez o cadastro biométrico não precisa fazer outra vez.

Lembrando que nossa convenção coletiva traz valores, jornadas de trabalho e forma de pagamento pré definidas para jornadas especiais de evento.

O vigilante convocado pela empresa para prestar serviços em evento, fará jus a remuneração mínima de:

·        Período de até 10 HORAS = Mínimo de R$ 120,00 + lanche (sanduíche misto + 01 fruta + 01 bebida)

·        Período de até 12 HORAS = Mínimo de R$ 140,00 + lanche (sanduíche misto + 01 fruta + 01 bebida)

O vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tiquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. O pagamento dos valores previstos será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento pela empresa dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente.