GUARD ANGEL E PREFEITURA: SINDICATO GANHA AÇÃO NA 31ª VARA DO TRABALHO. PREFEITURA ENTROU COM RECURSO

A Juíza da 31ª Vara do Trabalho, Dra Cristina Almeida, determinou o cumprimento de obrigação de a Empresa GUARD ANGEL pagar os salários dos empregados até o 5º dia útil em razão de reiterados atrasos. Determinou também que a Prefeitura retenha as faturas para pagamento dos respectivos salários como tomadora de serviços.

A Juíza determinou ainda, que a Empresa Guard Angel quite a folha salarial dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido sob pena de aplicação de multa diária de 200 reais. A Prefeitura entrou com recurso.