HFB / PERSONA: SINDICATO NOTIFICA HOSPITAL DE BONSUCESSO E EMPRESA POR DEMISSÃO DE VIGILANTES

O Sindicato notificou a Empresa Persona que decidiu demiti-los por justa causa, no episódio da fuga de uma paciente em 09 de novembro, alegando incorrerem na alínea e do art. 482 da CLT, desídia das respectivas funções. O episódio da fuga da paciente foi amplamente noticiada pela imprensa.

A Diretoria do Sindicato considera desproporcional tal decisão, uma vez que os profissionais atuaram para tentar impedir a fuga, chegando um deles a ser agredido no rosto, conforme a própria matéria do RJ TV na emissora Globo anunciou.

Porém  ambos consideraram que o uso de mais força poderia causar graves danos à saúde da paciente, uma vez que a mesma estava com um dreno no corpo.

Os Vigilantes informaram que a paciente estava visivelmente transtornada e certamente impedi-la poderia causar a sua morte caso ocorresse uma luta corporal ou até mesmo ela caísse da grade, por onde fugiu.

Cabe destacar que os Vigilantes não portavam rádio de comunicação e nunca receberam nenhuma orientação sobre os procedimentos a serem realizados em situações como esta. Para que se compreenda o nível de negligência da Empresa de Vigilância, esta nunca realizou qualquer treinamento ou instrução sobre o plano de segurança e ações entabuladas na RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.

Esperamos resolver tal assunto administrativamente através deste tomador de serviços, resguardando os direitos trabalhistas destes empregados e evitando a responsabilidade subsidiaria, nos termos do enunciado de súmula 331 do TST, pelos prejuízos e pelos danos causados aos Vigilantes demitidos.