MONITORE: SINDICATOS DOS VIGILANTES CONQUISTAM VITÓRIA HISTÓRICA NO TRT/RJ

A Diretoria do SINDVIG-RIO e todos os Vigilantes do TRT parabenizam o setor jurídico do Sindicato pela excelente atuação em favor dos Vigilantes sempre defendendo e garantindo todos os direitos trabalhistas na justiça do trabalho.

Mais uma vez reforçamos à todos os Vigilantes do Município do Rio de Janeiro que o Departamento jurídico do SINDVIG-RIO está a disposição com a máxima eficiência, competência e capacidade atendendo de forma gratuita. Ligue para 3861-7050 ou 3861-7053 e se informe os dias de atendimento. SINDVIG-RIO

Após anos de dedicação e trabalho pela empresa Monitore, antiga HOPEVIG, ao Tribunal Regional do Trabalho, a demissão de mais de 200 Vigilantes, por mútuo acordo, aconteceu em dezembro de 2022, porém, sem receber as verbas rescisórias, multa do FGTS e demais direitos.

Para tornar o problema ainda mais grave, o Grupo MONITORE entrou em recuperação judicial em janeiro de 2020 e decretou-se a sua falência em março de 2023.

Para impedir que o dinheiro retido na conta-vinculada, fosse destinado à massa falida e depois os trabalhadores tivessem de entrar na fila dos credores, os Sindicatos Autores ajuizaram a Ação Civil Pública nº 0100521-46.2023.5.01.0081, demonstrando à Justiça do Trabalho, que o dinheiro retido em conta vinculada é exclusivamente dos empregados que trabalharam naquele contrato e que não fazia parte do patrimônio da empresa falida.

O Procurador do Trabalho e o Advogado da União também defenderam a tese que os recursos da conta-vinculada mantêm a natureza de verba pública e devem ser utilizadas para quitar os créditos trabalhistas dos empregados da empresa que prestou serviço, não fazendo sentido enviar esses recursos para a vara empresarial que decretou a falência da MONITORE.

Na audiência, realizada junto ao SEDIC – 2º Grau, no dia 09/10/2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu com os sindicatos presentes, Ministério Público do Trabalho e União Federal, acolher o pedido de efetuar diretamente os pagamentos das verbas rescisórias, descritas no termo de rescisão confeccionado pela MONITORE, mais dois meses de saldo de FGTS, a multa do FGTS e 50% da multa do art. 477 da CLT aos Vigilantes em todo o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

Na decisão, foi dado quitação apenas pelas verbas pagas com os recurso retidos, não sendo dado quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, sendo respeitado o direito destes empregados de discutir possíveis direitos e verbas não incluídas nos termos de rescisão.

SINDICATO DOS VIGILANTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

SINDICATO DOS VIGILANTES DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO

SINDICATO DOS VIGILANTES DE MACAÉ E REGIÃO

SINDICATO DOS VIGILANTES DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO

SINDICATO DOS VIGILANTES DE PETRÓPOLIS E REGIÃO