O SINDVIG –RIO, através de um pedido de antecipação de tutela na Justiça do Trabalho, conseguiu junto ao juízo da 5ª Vara, o DEFERIMENTO DA TUTELA, tendo sido determinado a presidente do TRT-1ª Região, o BLOQUEIO MENSAL DAS FATURAS da empresa Monitore, até atingir o limite do valor total não pago aos vigilantes que prestaram serviços no Jardim Botânico e que participaram do Acordo no CEJUSC-2º Grau, no intuito de garantir o pagamento dos vigilantes, nas ações de execução.
Para tanto, necessário que os vigilantes entrem com a ação de execução individual do acordo não cumprido pela empresa Monitore.
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