REFORMA TRABALHISTA RETIRA FERIADO EM DOBRO NO ART.59-A
Esta rolando nas redes sociais uma postagem informando que a lei que retira o direito de pagamento em dobro em feriados na escala 12×36 não existe, e que as empresas devem restabelecer o pagamento. ISSO É FAKE!
O FATO É que com a reforma trabalhista em seu art. 59-A, o feriado trabalhado na escala 12×36 fica compensado pela folga no dia seguinte, o que retira a ganhá-lo em dobro. E para matar ainda de vez as sumulas da justiça do trabalho, foi criado o parágrafo 2º que impede e proibe a justiça do trabalho de criar direitos que não estejam previstos em lei assim como era prevista a sumula 444 do TST.
QUAL FOI A SAÍDA: Substituímos a sumula 444 do TST, que estava em convenção coletiva de trabalho – CCT, por outra garantia em convenção. Plantões extras, na folga, em qualquer dia da semana, com a concordância do vigilante, tem que ser paga como hora extra a 100% não precisando fazer cálculo das 192 horas mensais.
Dessa forma criamos uma compensação para a perda dos feriados em dobro, uma vez que a súmula perdeu sua eficácia.