O QUE DIZ A CCT DO SINDICATO SOBRE DIREITOS DOS VIGILANTES DE EVENTOS?

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – JORNADA DE TRABALHO

Parágrafo Sexto – Jornadas Especiais para Eventos:

É considerado vigilante de eventos, o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresa de Segurança Privada devidamente autorizada pela DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casa de shows, boates, feiras e eventos culturais.

O vigilante convocado pela empresa para prestar serviços em evento, fará jus a remuneração mínima de: Período de até 10 HORAS = Mínimo de R$ 158,71 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos) com acréscimo do INPC acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024 + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida) Período de até 12 HORAS = Mínimo de R$ 185,37 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) com acréscimo do INPC acumulado no período de 01/01/2024 a 31/12/2024 + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida) O vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tíquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento pela empresa dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente.

O QUE DIZ O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA PARA VIGILANTES EM EVENTOS?

O Estatuto da Segurança Privada reconhece a segurança de eventos como uma atividade de segurança privada, permitindo que empresas especializadas atuem em espaços de uso comum.

A Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamenta a segurança de eventos, além de outras atividades como a vigilância patrimonial e o transporte de valores.

Principais mudanças

• Exige a profissionalização das equipes de segurança

• Implementação de planos detalhados para todos os eventos

• Exige um projeto de segurança assinado por um gestor especializado

• Define regras rígidas para garantir a segurança dos serviços

• Reorganiza e moderniza as normas relativas à segurança de eventos

• Projeto de segurança com gestor especializado: eventos de qualquer porte, precisam de um projeto de segurança assinado por um gestor com formação específica. Esse projeto considera aspectos como quantidade de público, características do espaço e tipo de evento. Assim, uma festa para 200 pessoas e um show para milhares de pessoas no estádio, devem seguir as orientações conforme as particularidades do evento.

• Certificação e formação dos vigilantes: todos os profissionais de segurança – inclusive freelancers – devem portar uma Carteira Nacional de Vigilante, além de ter concluído o curso específico para atuação em eventos. Esse processo é acompanhado pela Polícia Federal, que cadastra e fiscaliza os vigilantes habilitados, ajudando a garantir um ambiente mais seguro.

• Aprovação do plano pela Polícia Federal: antes do evento, é necessário submeter o plano de segurança à Polícia Federal, que avalia se o esquema proposto é adequado e seguro para o público. Se não for considerado suficiente, o plano deverá ser ajustado até a aprovação, garantindo que todos os eventos atendam a um padrão de segurança.

EXISTE PREVISÃO LEGAL DE VIGILANTES PATRIMÔNIO?

Não existe previsão legal de contratação de vigilante de patrimônio, com valor menor ao previsto na convenção coletiva, algumas empresas para pagar a menor, fazem esse tipo de contrato, mas não é permitido em nossa CCT. Vigilantes de eventos, fiquem atentos, caso a empresa te coloque na montagem e desmontagem de eventos com valor fora da CCT, nos comunique.

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