Agora o Congresso tem 180 dias para aprovar uma lei que criminalize a retenção dolosa de salário — ou seja, quando o atraso é feito de forma intencional.
Hoje, isso é só infração trabalhista. Mas, com a nova lei, pode virar crime, com pena de 2 a 5 anos de prisão + multa.
E enquanto isso?
A CLT continua valendo: salário até o 5º dia útil. Atraso pode gerar rescisão indireta.
E a nossa CCT dos vigilantes vai além: A partir do 7º dia útil, multa de 20% sobre o piso.
Multa pode chegar a 50%, paga diretamente ao trabalhador.
Em caso de atrasos seguidos, a multa é cumulativa.
Se a empresa atrasar salário, denuncie ao sindicato!
Mas lembre-se: É necessário agir junto com nosso departamento jurídico!
Salário é direito, não favor. Informação é proteção. A luta é coletiva.

