PORTARIA 3665 DO MTE NÃO SE APLICA À SEGURANÇA PRIVADA

A CONTRASP – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada vem a público prestar esclarecimentos importantes sobre a Portaria nº 3.665/2023,  do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diante da circulação de informações  falsas (fake news) nas redes sociais e em diversos canais de comunicação.

A referida Portaria trata exclusivamente das regras para o trabalho em feriados no  setor do comércio. Ela estabelece diretrizes e condições para que os trabalhadores  do comércio possam exercer suas atividades em feriados, exigindo, por exemplo, a  autorização em convenção coletiva de trabalho e a observância das normas legais.

É importante destacar que:

 • A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada para o dia 1º de  julho de 2025;

 • A medida não se aplica aos trabalhadores da segurança privada, uma vez que  o setor de segurança não integra o comércio, estando enquadrado em atividades essenciais e diferenciadas, com regulamentação própria;

 • A confusão decorre da divulgação irresponsável de conteúdos distorcidos, que têm gerado dúvidas e preocupações injustificadas entre vigilantes e demais profissionais da segurança privada.

A CONTRASP reforça seu compromisso com a transparência e a defesa dos direitos da categoria, e alerta a todos os trabalhadores da segurança para que busquem informações por meio de canais oficiais e das entidades sindicais representativas, evitando a propagação de fake news que só causam desinformação e insegurança.

Seguimos atentos e atuantes na defesa dos interesses dos trabalhadores da segurança privada no Brasil.