O QUE DIZ A CLT?
A rescisão por acordo mútuo é uma alternativa prevista na CLT (consolidação das leis trabalhistas), que precisa contar com o consenso de ambas as partes, empregador e trabalhador.
EM CASO DE ACORDO MÚTUO, O TRABALHADOR TEM OS SEGUINTES DIREITOS
• Sacar 80% do FGTS e 20% fica retido
• indenização de 20% sobre o saldo do FGTS ao invés dos 40%
• férias vencidas ou proporcional
• décimo terceiro salário proporcional
• Aviso prévio pago pela metade, se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato
• O acordo não dá direito ao saque do seguro-desemprego.
