SECURITY:CONVENÇÃO COLETIVA PROIBE CONTRATO INTERMITENTE

A Contratação de Vigilantes Intermitente é vedada pela Convenção Coletiva de Trabalho até que seja feito um acordo entre o Sindicato, a Empresa e o Cliente.

O Sindicato informou o fato ao Banco do Brasil que se comprometeu em tomar as providencias legais e cabíveis com relação aos contratos intermitentes.