A empresa demitiu um grupo de vigilantes sem pagar a multa do art. 477 da CLT, ou seja, atraso no pagamento das verbas rescisórias. O vigilante tem direito ao ultimo salário base, o que não foi feito. Outro problema é que a Esquadra está querendo fazer “acordos” dentro da empresa sem a presença do Sindicato, o que também não pode.
O Sindicato orienta os Vigilantes a não assinarem qualquer tipo de acordo dentro da empresa. Acordo é feito na justiça ou acompanhado de um Diretor do Sindicato.
O atendimento Jurídico continua sendo presencial, mas para diminuir o número de visitas ao Sindicato pedimos para providenciarem para a primeira visita a cópia dos seguintes documentos:
-12 últimos contracheques (se não tiver todos, leva o que tiver.),
-Extrato Analítico do FGTS;
-Contrato de trabalho;
-Aviso de demissão;
-CTPS (páginas da Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho);
-CPF;- PIS;- RG;
-Comprovante de residência;
-CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e
-Qualquer outro documento que julgue importante para a sua ação trabalhista.
(21) 3861-7079 / 3861-7053 / 3861-7077;