SINDICATO NA ESQUADRA COBRANDO A MULTA (DO ART. 477 CLT) POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A empresa demitiu um grupo de vigilantes sem pagar a multa do art. 477 da CLT, ou seja, atraso no pagamento das verbas rescisórias. O vigilante tem direito ao ultimo salário base, o que não foi feito. Outro problema é que a Esquadra está querendo fazer “acordos” dentro da empresa sem a presença do Sindicato, o que também não pode.

O Sindicato orienta os Vigilantes a não assinarem qualquer tipo de acordo dentro da empresa. Acordo é feito na justiça ou acompanhado de um Diretor do Sindicato.

O atendimento Jurídico continua sendo presencial, mas para diminuir o número de visitas ao Sindicato pedimos para providenciarem para a primeira visita a cópia dos seguintes documentos:  

-12 últimos contracheques (se não tiver todos, leva o que tiver.),

-Extrato Analítico do FGTS;

-Contrato de trabalho;

-Aviso de demissão;

-CTPS (páginas da Foto, Qualificação e Contrato de Trabalho);

-CPF;- PIS;- RG;

-Comprovante de residência;

-CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e

-Qualquer outro documento que julgue importante para a sua ação trabalhista.

(21) 3861-7079 / 3861-7053 / 3861-7077;