Na condição de representante dos empregados de empresas de segurança e vigilância, o SINDVIG-RIO notificou o Produtor do Evento Spanta Neném que será realizado nos dias 18 e 25 de janeiro e 01 de fevereiro. Informamos que as condições de trabalho precisam ser fiscalizadas pelo tomador de serviços, observando o respeito à jornada de trabalho de trabalho de dez ou doze horas, o valor correto de pagamento de diária, além da água e da alimentação determinada, especialmente neste momento de calor extremo que vivemos no Rio de Janeiro.
Por fim atentamos e frisamos a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST, de todos os envolvidos na contratação das empresas de segurança contratadas, além de todas as medidas judiciais cabíveis, tratando dos direitos trabalhistas violados e também no tocante aos aspectos relacionados à saúde e segurança do trabalho, por estarem os Empregados Vigilantes sem acesso à água e alimentação.
O vigilante convocado pela empresa para prestar serviços em evento, fará jus a remuneração mínima de:
Período de até 10 HORAS = Mínimo de R$ 120,00 + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida)
Período de até 12 HORAS = Mínimo de R$ 140,00 + lanche (sanduiche misto + 01 fruta + 01 bebida)
O vigilante fará jus após a sexta hora de trabalho ao recebimento de tiquete refeição, ou a alimentação fornecida alternativamente ao empregado, segundo as Normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento pela empresa dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente.
Cabe ao tomador de serviço ou produtor a fiscalização do estrito cumprimento das normas ora convencionadas, notadamente quanto a legalidade e valores, sob pena de responder solidariamente pelo descumprimento. (Súmula 331 do TST).