SINDVIG-RIO CONSEGUE LIMINAR NO FORNECIMENTO DE EPIS PARA OS VIGILANTES DAS UNIDADES DE SAÚDE

O Sindicato conseguiu decisão liminar no TRT, 37ª Vara do Trabalho, para que as empresas de vigilância e segurança (ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.; DRAKO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.; SEGIL – VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.; FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI e FOCO SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA), Prefeitura, Rio saúde, Estado do RJ e as unidades de saúde, forneçam obrigatoriamente equipamentos de proteção individual para os Vigilantes.

A juíza do Trabalho decidiu o fornecimento:

A -Álcool 70%;

B – Máscara não necessariamente descartável mas lavável (nesse caso pelo menos duas),

C – Remanejamento dos empregados do chamado “grupo de risco” ou férias antecipadas, ou licença remunerada.

Todas no prazo de 72h a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no importe de R$3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), além das demais penalidades pelo desatendimento do comando judicial.