Junto com a sentença foi também deferida liminar impedindo a continuidade das demissões por força maior desde a data da publicação da sentença. Ou seja, a Transegur não pode mais continuar com essas demissões onde o trabalhador perde 20% da multa do FGTS e a indenização do aviso prévio.
A vitória do Sindicato representa um marco jurídico em defesa do trabalhador para todo Brasil, em vista de várias outras empresas estarem utilizando essa mesma forma de demissão.