SINDVIG-RIO OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA CONTRA EMPRESA HÉRCULES E SESC – SENAC

O Juiz da 74ª Vara do Trabalho, em sentença, condenou a Empresa Hércules a pagar todas as verbas rescisórias que não foram quitada quando demitidos nos postos do Sistema SESC-SENAC. Na sentença o Sistema SESC-SENAC fica também condenado subsidiariamente ao pagamento de tudo que a Hércules não pagar.

A sentença protege os trabalhadores que não entraram com ações judiciais nesse período. Devendo todos que trabalharam no SESC-SENAC procurar o Departamento Jurídico do SINDVIG-RIO.

(…) POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE  o pedido para condenar a primeira ré, no prazo legal, a efetuar o pagamento, especificamente aos empregados desligados por ocasião do término do contrato de prestação de serviços firmado com as segunda e terceira rés todas as verbas rescisórias ainda pendentes de quitação (férias vencidas não gozadas e não quitadas e férias proporcionais – acrescidas do terço constitucional – aviso prévio proporcional, 13os salários, saldo de salário e adicional de periculosidade e multa prevista no parágrafo oitavo, do artigo 477, da CLT, além de depositar, nas contas vinculadas de tais empregados o FGTS rescisório e a indenização de 40% do FGTS; proceder à baixa na CTPS dos empregados, e entregar as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$3.000,00 por descumprimento e por trabalhador encontrado em situação irregular, conforme constatado pela fiscalização do trabalho, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador. As segunda e terceira rés respondem, de forma subsidiária, pelas obrigações de pagar impostas à primeira ré. (…).