SINDVIG-RIO PEDE IMEDIATA RESTAURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS VIGILANTES DO ITAÚ

A Diretoria do SINDVIG-RIO recebeu ontem, dia 01 de junho de 2021, a informação de alguns Vigilantes, que laboram nas agências do Banco Itaú, em nossa base territorial, que sofreram redução de jornada de trabalho de 25% nos termos da MPv 1.045/2021.

A partir dessas informações, aproveitamos para informar, que consideramos essa medida de redução de jornada de trabalho e consequentemente de salário, uma medida descabida e desproporcional, uma vez que o Banco Itaú mantém suas margens de lucros trimestrais na casa dos bilhões, o que contraria o espírito da medida provisória que pretende socorrer aos setores econômicos em dificuldade.

Em seguida, verifica-se no inciso II do art. 7º da MPv 1.045/2021, que a pactuação, conforme o disposto nos art. 11 e art. 12, deve ocorrer por Convenção Coletiva de Trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Diante dessa determinação e cientes de não haver nenhuma norma coletiva autorizando, um possível acordo individual com trabalhador deverá ser celebrado nos termos do Parágrafo Primeiro, Cláusula Sexagésima Quarta da CCT/2021, cópia em anexo, conforme reproduzido in verbis:

Parágrafo Primeiro – Da obrigatória anuência do Sindicato Patronal e Laboral: A celebração dos acordos individuais deverão contar com a intervenção direta obrigatória dos sindicatos Patronal e Laboral, este da base territorial onde o empregado labora. 

Diante desses aspectos, solicitamos a imediata restauração da jornada de trabalho dos Vigilantes que sofreram essa redução em vista do procedimento não ter cumprido as exigência da CCT 2021, não tendo a devida eficácia legal para produzir os seus efeitos.