TRF-2 NEGA PEDIDO DO SINDVIG RIO PARA GARANTIR EFETIVO MÍNIMO NA ESCOLTA ARMADA

O Sindicato ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a exclusão do §1º do art. 66 da Portaria 3.233/2012, que autoriza a Empresa Contratante de Escolta Armada reduzir o efetivo de (04) quatro para apenas (02).

O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Para a Diretoria do Sindicato, o que mais preocupa nesse dispositivo da Portaria 3.233/2012 trata-se do Cliente, que está preocupado em reduzir custos, ter a possibilidade de reduzir de quatro para dois Vigilantes. 

A Diretoria entende que a redução do efetivo deveria respeitar critérios técnicos-profissionais, que avaliasse todos os fatores de risco envolvendo o serviço de escolta da carga.

O Sindicato já prepara recurso para dar prosseguimento ao processo.

Artigo da PORTARIA 3.233/2012
Art. 66. Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todosespecialmente habilitados.

§ 1o Nos casos de transporte de cargas ou valores de pequena monta, a critério do contratante, a guarnição referida no caput poderá ser reduzida até a metade. 

Para a Diretoria do Sindicato muita coisa precisa mudar na Escolta Armada e essa ação é apenas uma das iniciativas do Sindicato para avançar em melhores condições de trabalho do segmento.