TRT 17ª REGIÃO HOMOLOGA ACORDO INESPERADO: MANDOU PAGAR HONORÁRIO COM SERVIÇO COMUNITÁRIO

Para resolver impasse entre um beneficiário da justiça gratuita que perdeu ação trabalhista e os advogados da empresa que saiu vencedora, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, homologou um acordo inesperado: o reclamante, que não tem condições de pagar os honorários, irá quitar sua dívida prestando serviço comunitário. O acordo foi revelado pela ConJur em reportagem publicada semana passada.

Em nosso ordenamento só existe a obrigação de trabalho para os casos de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Condenar alguém por uma dívida que ela não tem reforça a criminalização das tentativas de acesso a direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, estimulando que cada vez mais empresas se sintam livres para descumprir a lei, uma vez que já está disseminado o medo nos empregados e empregadas de acessar a Justiça — um direito constitucional.

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https://www.conjur.com.br/2020-set-22/pagar-honorario-servico-comunitario-criminaliza-propositura-acao