VIG-FAT demite, faz acordo direto dentro da empresa e não paga as rescisões de forma devida.
O SINDVIG-RIO está em contato com a empresa para que as demissões sejam homologadas dentro do SINDICATO, evitando que o trabalhador sofra com cálculos rescisórios errados e não saia no prejuízo.
Vamos cobrar também o que está previsto no artigo 477 da CLT, que prevê multa por atraso de pagamento da rescisão.
O SINDICATO está atento às denúncias e incansável na luta para que as empresas CUMPRAM A CLT E A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO