VIGILANTE FEMININA: ALERJ PROMULGOU LEI QUE OBRIGA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A CONTRATAR PELO MENOS UMA

A partir de agora, pelo menos uma mulher deverá ser contratada para a equipe de vigilância de bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros.

A determinação está prevista na Lei 9.493/21, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), no Diário Oficial desta quarta-feira (01).

A lei, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), determina uma mulher na função para realizar a revista do público feminino quando necessário.

A medida chegou a ser vetada pelo governador Cláudio Castro (PL), que alegou “criação de reserva de mercado e interferência nas relações trabalhistas”. Mas os deputados derrubaram o veto em plenário.

“Mais uma vez a Alerj cumpre um papel importante de resguardar a dignidade do público feminino. A lei é uma forma de preservar a intimidade, evitando situações de constrangimento e, além disso, vai ampliar participação feminina em uma área que possui a figura masculina como regra”, comemorou Sergio Fernandes.

As instituições terão terá um prazo de 90 dias, a contar da data de hoje, para adequação. Após esse período, em caso de descumprimento,  o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ). Fonte TUPI